segunda-feira, 11 de maio de 2009

Multa nos Transportes Públicos

O Movimento de Utentes dos Transportes da Área Metropolitana do Porto dá conhecimento do texto da carta enviada à Senhora Governadora Civil do Porto e solicita a sua divulgação.
Exma. Senhora Governadora Civil do Distrito do Porto Assunto: Multas nos transportes públicos (Metro ligeiro) O Movimento de Utentes dos Transportes da Área Metropolitana do Porto (MUT-AMP), solicita a atenção de V. Exa. para os procedimentos na aplicação de multas no Metro ligeiro, que os utentes nos têm feito chegar e que, em nosso entender, não respeitam o clausulado da Lei n.º 28/2006 de 4 de Julho. Acesso ao cais de embarque:1) não estão devidamente referenciadas as zonas limitadoras de acesso que informem o utente sobre a área de acesso livre sem obrigatoriedade de validação do título de transporte. Pessoas têm sido multadas quando apenas pretendiam aguardar a chegada de passageiros;2) nas estações com loja do Andante no seu interior, o utente é forçado a transitar no interior da zona de validação, e fica sujeito a multa, quando apenas pretende carregar o passe ou o título de transporte;3) nas estações de superfície o utente é forçado a transitar no interior da zona de validação, e fica sujeito a multa, quando apenas pretende aceder à informação afixada nas máquinas de venda de títulos de viagem ou carregar o título de viagem; Outras inadequações:1) os agentes de fiscalização devem pertencer aos quadros da empresa concessionária de transportes colectivos de passageiros devidamente ajuramentados e credenciados. Estará V. Exa. informada sobre o cumprimento, pela empresa concessionária e pelos agentes fiscalizadores do Metro ligeiro, do artigo 5.º, n.º 1 e n.º 2 da Lei acima referida?2) tem V. Exa. conhecimento de que a viagem entre o Hospital de S. João e Vila do Conde tem custo diferente quando feita num ou no outro sentido?3) quando uma viagem demora mais que o previsto, devido a paralisação das composições por falta de corrente ou de avaria, podendo a demora ser superior a uma hora, onde os passageiros poderão satisfazer as suas necessidades fisiológicas?4) estando V. Exa. instituída nas funções de responsável distrital da protecção civil, tem conhecimento que as pessoas podem ser multadas quando, na busca de segurança, atravessam pelo interior da estação do Metro ligeiro, de um para o outro lado na Avenida dos Aliados ou em outras estações subterrâneas? Na expectativa de ter exercido um acto de cidadania e enquanto aguardamos resposta às questões apresentadas, endereçamos a V. Exa. os melhores cumprimentos, Porto, 22 de Abril de 2009 Movimento de Utentes da Área Metropolitana do Porto Com conhecimento aos órgãos de soberania e à comunicação social

Um comentário:

  1. Estou pasmado, pois julgava que só se fosse apanhado a circular ou a sair do meio de transporte sem o respectivo bilhete validado é que era multado. Digo isto, porque muitas vezes o meu neto quer ir à estação do Salgueiros ver o metro e sentamo-nos a ver passar várias composições. Já agora o que nos diz a Governadora.

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