terça-feira, 8 de maio de 2007

JORNAL DE NOTICIAS – VALENTIM QUER REAVER ORDENADOS DA METRO

Valentim Loureiro acaba de pôr o Estado em tribunal para tentar receber os vencimentos que deixou de ganhar por ter estado suspenso, durante um ano, da presidência do Conselho de Administração da Metro do Porto, por ordem da juíza do Tribunal de Gondomar, no âmbito do Apito Dourado. O major exige um total de 314.336,12 euros, incluindo danos morais que diz ter sofrido enquanto esteve sujeito a medidas de coacção, que incluíram ainda a suspensão da liderança da Liga de futebol, a obrigação de não contactar Pinto da Costa e qualquer dos restantes arguidos, bem como prestar caução de 250 mil euros.Depois do presidente do F. C. Porto, Valentim é o segundo arguido a exigir contas ao Estado, por supostos erros ou ilegalidades processuais. Pinto da Costa, recorde-se, exige 50 mil euros ao Estado por, na sua óptica, ter estado indevidamente detido durante três horas e cinco minutos, depois de ter-se apresentado voluntariamente no Tribunal de Gondomar, em Dezembro de 2004, quando soube que existia contra si um mandado de detenção.A acção do autarca de Gondomar entrou no Tribunal Cível do Porto e o Ministério Público, enquanto representante do Estado, vai ter agora de contestar. O processo está a cargo do escritório do advogado Miguel Veiga, um dos fundadores do PSD, partido do qual Valentim está afastado, por divergências com Marques Mendes. De acordo com informações recolhidas pelo JN, o major sustenta a sua argumentação principalmente no facto de a certidão referente ao caso da Metro do Porto ter sido definitivamente arquivada, sem que, na perspectiva do Ministério Público, tenha sido feita prova suficiente para acusar. A esse facto, são somados os argumentos reunidos num parecer dado em Agosto de 2004 pelos professores catedráticos de Coimbra, Figueiredo Dias e Costa Andrade, segundo o qual não tinha razão de ser a medida de coacção de suspensão do exercício de funções na Metro e na Liga.Suspensão caducouValentim apoia-se, ainda, no facto de as medidas de coacção de suspensão de funções nunca terem sido revogadas pela juíza de instrução criminal, Ana Cláudia Nogueira. É que aquelas proibições só deixaram de vigorar por caducidade, quando se esgotou o prazo máximo legal de duração do inquérito. Por outro lado, um recurso para o Tribunal da Relação do Porto com vista à revogação das medidas coactivas, subscrito, na altura, pelo advogado Lourenço Pinto, não chegou a sair do Tribunal de Gondomar. A juíza obrigou, inclusive, o arguido a pagar uma avultada verba, expressa em "unidades de conta" (89 euros cada), por considerar o requerimento impertinente.O valor da acção (314 mil euros) refere-se às consideráveis verbas a título de vencimentos então auferidas por Valentim Loureiro na presidência da Metro do Porto, mas também a outros danos não patrimoniais que o político argumenta ter sofrido, durante aquele período, que incluem noites dormidas na cadeia anexa à Polícia Judiciária do Porto.
Jornal de Notícias 2007/05/08 - Nuno Miguel Maia

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