sexta-feira, 12 de junho de 2009

ENCONTRO MOVIMENTOS/ASSOCIAÇÕES de INTERVENÇÃO SOCIAL /CÍVICA
PELAS LIBERDADES E GARANTIAS


13 de Junho de 2009, sábado, das 15.00 às 19.30 h.
SALÃO NOBRE DA JUNTA DE FREGUESIA DA VITÓRIA
MAPA
http://maps.google.com/maps?f=q&source=s_q&hl=en&geocode=&q=junta+freguesia&sll=41.149698,-8.615245&sspn=0.003627,0.006802&ie=UTF8&radius=0.18&rq=1&ll=41.149351,-8.615835&spn=0.003619,0.006802&z=17

OBJECTIVOS:

  1. Dar a conhecer à opinião pública as várias iniciativas , movimentações e lutas em curso e as suas justas razões

  2. Intercambiar experiências

  3. Fazer o ponto da situação relativamente aos diversos movimentos e iniciativas

PROGRAMA PROPOSTO:

15.00 h.-Breve apresentação movimentos/associações organizadores e presentes.
16.00h.-Comunicações sobre a situação actual, objectivos e dificuldades dos vários movimentos/associações/iniciativas .
17.45 h.-Intervalo de 10 minutos
18.00 h.- Assembleia aberta (com lista de intervenções do público pela ordem de inscrição)
18.45 h.- Propostas de medidas a tomar. (pontos de vista entre as várias iniciativas, contactos, etc.)
19.20 h.- Encerramento e saudações finais!

Organização desta iniciativa:
MUT/AMP TERRA VIVA!AES
Movim. Utentes dos Transportes e Assoc. de Ecologia Social
Área Metropolitana do Porto http://terraviva.weblog.com.pt
www.mut-amp.blogspot.com
Contactos: 91 5627162 Norberto Alves e Paiva 96 7694816

sábado, 6 de junho de 2009

STCP em Vila D´Este - Vila Nova Gaia


Moção

Considerando que a urbanização de Vila D’Este com 17 mil habitantes bem como todos os habitantes da Freguesia de Vilar de Andorinho podem ficar sem linhas da STCP, pelo motivo de estarmos perante uma tentativa de um operador privado em fazer-se substituir á mesma na exploração de parte das linhas 900 e 905.
Considerando que a remodelação da STCP a carreira que havia para a Boavista desapareceu, passando a ficar as actuais na baixa do Porto – 900 Trindade e 905 Bolhão.
Considerando que com a STCP os carros têm rampas para carros de deficientes e há possibilidade de movimentação de carrinhos de bebé, coisa que com o privado não é possível.
Considerando que a empresa privada não tem condições, as carreiras são antigas, são mais caros os bilhetes, há menos horários e não há carreira nocturna.
Considerando que durante algum tempo e por algumas vezes a operadora privada não assegurou a regularidade das carreiras, funcionou conforme a sua disponibilidade e o público alvo, o que não acontece com os STCP.
Considerando que ao confirmar-se o afastamento da STCP, significa um desconforto para a população, já que terão que fazer transbordo, ficando privadas de transporte público para o Cemitério e a Junta de Freguesia, além de um agravamento dos custos para os utentes nos títulos de transporte naquele percurso. É sabido que a STCP pratica tarifários sociais e por tal, benéficos para as populações bem como a intermodalidade com a Metro do Porto.
Considerando que se trata de uma área particularmente sensível da A.M.P., sendo uma área densamente povoada, para além de lá se localizar o Hospital Eduardo Santos Silva, o Centro de Produção do Norte da RTP duas EB 2/3 e outros equipamentos públicos que diariamente, milhares de utentes frequentam, utilizando como meio de transporte principal a STCP.
Assim, o MUTG e o MUT-AMP reunidos a 30 de Maio de 2009, com a população considera que as razões de conforto para os utentes e as de natureza económica e social dos tarifários mais favoráveis da STCP, a defesa do direito constitucional de mobilidade, justificam que a Secretaria de Estado dos Transportes, se empenhe na salvaguarda da manutenção da STCP, como operador de tais linhas bem como pela necessidade de haver uma autoridade metropolitana de transportes na Área Metropolitana do Porto.

A ser aprovada será enviada para:

Presidente da República
Presidente da Assembleia da República e Grupos Parlamentares
Presidente da Câmara Municipal de Gaia
Presidente da Assembleia Municipal de Gaia e Grupos Parlamentares
Junta de Freguesia de Vilar Andorinho
Assembleia de Freguesia de Vilar Andorinho e Grupos Parlamentares
IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestes
Administração STCP
Comunicação Social
N.B
Esta moção foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Pública.

terça-feira, 2 de junho de 2009

(I)Legalidades do Metro do Porto


Lei n.o 28/2006 de 4 de Julho

Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas
em matéria de transportes colectivos de passageiros

Artigo 2.o

Utilização do sistema de transporte

1—A utilização do sistema de transporte colectivo de passageiros pode ser feita apenas por quem detém um título de transporte válido.
2—Para efeitos do disposto no número anterior, a utilização inicia-se no momento em que o passageiro:
a) Transpõe as portas de entrada dos comboios, autocarros, troleicarros e carros eléctricos;
b) Entra no cais de embarque para os barcos ou no cais de acesso das estações de comboios, nos casos em que esse acesso é limitado, e do metropolitano ou metro ligeiro, subsistindo enquanto não ultrapassa os respectivos canais de saída.
3—Os canais de acesso e de saída são delimitados pela linha definida pelos validadores existentes no átrio das estações ou por dispositivos fixos destinados a controlar as entradas e saídas ou ainda por qualquer tipo de sinalética própria para o efeito.
4—Sempre que a venda do título de transporte não estiver assegurada nos cais de embarque ou de acesso, o passageiro deve efectuar a sua compra em trânsito.
5—O disposto no número anterior não é aplicável ao transporte de passageiros por metropolitano ou metro ligeiro.
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N.B.
O MUT-AMP solicitou ao Governo Civil do Porto, informações relativas ao ponto 3 do Dec-lei, e sobre o facto de os "seguranças da empresa privada", que exercem serviço de fiscalização, estarem ou não, dentro da legalidade. O decreto-lei em questão obriga a que os referênciados funcionários estejam registados e ajuramentados pelo Governo Civil do Porto.
Até a data ainda não recebemos resposta.
No entanto, salientamos o facto, de a Metro do Porto, após o nosso pedido de informação, introduzirem na zona dos validadores as respectivas sinaléticas em falta. Fica em falta os placares de informação ao utente fora das áreas das limitações dos validadores.